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06/07/2017ㅤ Publicado às 14:26

A UFAL emitiu nota de esclarecimento sobre denúncias envolvendo graduandos que estariam exercendo a profissão ilegalmente. De acordo com a nota, o Estatuto da Universidade Federal de Alagoas prevê, no regimento geral, em seu capítulo IV do regime disciplinar, que as penas disciplinares previstas são: advertência, repreensão, suspensão e exclusão (ver matéria: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/305925/2017/06/24/ufal-diz-que-estudantes-podem-ser-expulsos-por-exercicio-ilegal-da-profissao).

O CAU/AL também desenvolve ações contra esta prática através da fiscalização sistemática e da realização de eventos de caráter orientativo junto às instituições de ensino. “Entendemos a ansiedade que alguns estudantes têm de ingressar no mercado de trabalho para aproveitarem algumas oportunidades que surgem no decurso da formação profissional, mas sempre os orientamos a concluírem o curso de graduação, pois, a ética profissional deve estar presente desde a sua vida acadêmica”, destaca Norlan Dowell – Diretor Geral.

Em 2016, mais de 70 atividades técnicas diferentes foram flagradas tendo estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo como responsável, e muitos deles foram notificados após procedimento fiscalizatório realizado pelo CAU/AL.

Dois casos graves já foram levados ao MPE e a Comissão de Exercício Profissional está estudando a possibilidade de envio de outros que estão com a fiscalização em curso. De acordo a Resolução 22 de 2012 do CAU, Art. 33, quando a infração apurada constituir prova ou indício de violação da Lei de Contravenções Penais (DECRETO-LEI 3.688 de 1941), independentemente das sanções administrativas, o CAU/UF deverá comunicar os fatos à autoridade competente, neste caso, o Ministério Público.

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