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14/06/2019ㅤ Publicado às 18:40

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região indeferiu agravo de suspensão de liminar impetrada pelo governo de Alagoas em desfavor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL). O processo, movido pela entidade de classe, é referente à autorização de que arquitetos e urbanistas possam desenvolver Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio e Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes, sem a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O agravo ingressado pelo Estado, representando o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), alegava que a decisão agravada autoriza profissional que simplesmente não possui a habilitação necessária para a elaboração e acompanhamento de projetos de combate a incêndio e catástrofes, algo que põe em risco a coletividade como um todo.

A decisão do TRF da 5º Região indeferiu o agravo e manteve a decisão inicial favorável ao CAU/AL. De acordo com a sentença, “a decisão apenas afastou a exigência do diploma de pós-graduação em Engenharia do Trabalho como óbice à análise dos projetos subscritos por arquitetos”. Em sua decisão, o desembargador ainda destaca que “caso se verifique que o projeto não se adéqua às normas técnicas pertinentes, basta não acatá-lo, sem que isto implique em risco à coletividade. Assim sendo, não demonstrado o perigo de dano iminente, indefiro o efeito suspensivo”.

O presidente do CAU/AL, Heitor Maia, destacou a ação do Conselho como muito positiva, uma valorização e reconhecimento da profissão perantes os órgão e sociedade. “Esta decisão deixa bem claro que estamos trabalhando no caminho certo. Nossa luta é para que a profissão de arquiteto e urbanista seja valorizada e respeitada em todos os órgãos podendo, assim, o profissional dar continuidade aos seus trabalhos”.

Entenda o caso

O CBMAL não estava aceitando cadastrar Arquitetos e Urbanistas no quadro de projetistas de combate a incêndio, usando como justificativa que o Arquiteto não possuiria atribuição legal, a não ser que tivesse concluído uma pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, usando como base um Decreto Estadual de n° 55.175 de 2017.

Em defesa da profissão, após tomar conhecimento do caso, o CAU/AL resolveu ingressar com processo, exigindo que a corporação cumprisse a Lei Federal nº 12.3788, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, alegando que o Decreto Estadual de n° 55.175 de 2017 contraria a Lei Federal nº 12.378/2010 e a Resolução n° 21 do CAU/BR.

Baixe a decisão aqui!

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