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03/07/2015ㅤ Publicado às 18:13

Atribuições Privativas dos Arquitetos e Urbanistas – Lei 12.378/2010

 

A partir do dia 31 de dezembro de 2010 o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil passou a ser regulamentada pela Lei Federal 12.378/10.

Cumprindo o parágrafo primeiro, do art. 3º, da supracitada lei, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprovou e publicou no Diário Oficial da União (Edição n° 136, Seção 1, de 17 de julho de 2013) a Resolução n. 51, em seu artigo 2º, que baseia-se nas diretrizes nacionais curriculares, estabelece que a elaboração do projeto arquitetônico é atividade exclusiva e privativa de Arquitetos e Urbanistas.

Diante da aprovação desta norma, a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC) contestou judicialmente a legalidade da Resolução n.º 51 do CAU/BR, em novembro de 2013, junto à Justiça Federal do Distrito Federal e Territórios (ação n° 47996-57.2013.4.01.3340).

O CAU/BR obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmando a legalidade e a legitimidade desta Resolução 51, decisão que reconheceu que os projetos arquitetônicos devem ser firmados, de maneira exclusiva, por Arquitetos e Urbanistas, conforme ementa abaixo transcrita:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. RESOLUÇÃO 51 CAU/BR. LEGITIMIDADE. 1. Reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 – uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010 -, não se faz necessária a edição de resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica. 2. Pedido de reconsideração a que se julga prejudicado. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

(TRF-1 – AG: 00764376320134010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Data de Julgamento: 28/11/2014, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 13/03/2015). (grifo nosso)

Desta forma, o CAU/AL, baseado nas suas atribuições legais e cumprindo suas funções, vem trabalhando junto às prefeituras, órgãos públicos e condomínios para o cumprimento da legislação em vigor e da decisão judicial acima citada.

O trabalho deste Conselho é buscar o diálogo aberto e franco com objetivo de formatar parcerias com foco no fortalecimento da ética entre as profissões e a clara e objetiva informação à sociedade.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar na fiscalização e capacitação dos colaboradores municipais, estaduais, federais e demais órgãos de classe, buscando a construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável.

 

Tânia Gusmão

Presidente CAU/AL

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