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20/07/2015ㅤ Publicado às 14:43

Diante da manifestação da SMCCU no site oficial da prefeitura de Maceió, o CAU/AL declara que confia no trabalho que a Superintendência e a procuradoria municipal vêm desenvolvendo, ao mesmo tempo em que se coloca a disposição para maiores esclarecimentos sobre a Lei 12.378/2010, Resolução n. 51 do CAU/BR e sobre as decisões judiciais favoráveis ao CAU (Minas Gerais – MG e Distrito Federal – DF), e que aguardará o posicionamento oficial da instituição. Abaixo, nota transcrita na íntegra:

 

SMCCU AGUARDA DECISÃO DA PGM SOBRE ASSINATURA DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS

A partir desta segunda-feira, dia 20, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio do Convívio Urbano (SMCCU) voltou a protocolar os processos de projetos arquitetônicos assinados por profissionais de engenharia. Porém, a tramitação só vai acontecer após parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que analisa questionamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-AL) sobre a autonomia do profissional de engenharia para assinar projetos de arquitetura.

A SMCCU havia adotado o procedimento de indeferir o pleito dos profissionais de engenharia baseada na Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), de  12 de julho de 2013, criada para atender a responsabilidade atribuída pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas.

Nesta Resolução, em seu Artigo 2º, item I, alínea “a)”, ficou estabelecida como atividade privativa dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, entre outras: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação.

A Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC) entrou com um Mandado de Segurança contra o CAU-BR e conseguiu por meio  liminar suspender a aplicação da Resolução 51, mas o CAU-BR conseguiu reverter.

Em abril deste ano, a SMCCU tomou ciência através do processo de nº 4000.035405/2015, Ofício nº CIRCULARES/PRES/2015, do CAU/AL, do Acórdão do Agravo de Instrumento N. 0076437-63.2013.4.01.0000/DF, interposto contra a medida liminar  no qual foi reconhecida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, a legalidade e legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013, amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010. 

Com esta decisão, a SMCCU não teve alternativa senão proibir a recepção de processos que não tivesse projeto arquitetônico assinado por arquiteto e urbanista

Diante da Situação, CREA/AL procurou a SMCCU para contestar a decisão. O Conselho anexou vários documentos e notícias sobre dois processo que correm em Minas Gerais e no Paraná, que também suspenderam a aplicação da mencionada Resolução naqueles estados.

O CAU/AL também se movimentou e informou, por e-mail, que a decisão de Minas Gerais já teria sido revertida a favor do CAU/MG.

Diante do embate entre os dois conselhos, A SMCCU enviou para à PGM todos os documentos envidos ao órgão pelos CAU-AL e pelo CREA-AL, para que a Procuradoria se posicione e defina que medida a SMCCU deverá adotar quanto ao recebimento dos projetos arquitetônicos”.

(Fonte: Secom Maceió)

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