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25/03/2014ㅤ Publicado às 17:58

Casa Rubens de Mendonça, São Paulo/SP. Projeto de Vilanova Artigas. Foto de Nelson Kon.

Casa Rubens de Mendonça, São Paulo/SP. Projeto de Vilanova Artigas. Foto de Nelson Kon.

A partir de abril o CAU/AL estará tomando as medidas legais para as empresas que não se regularizarem.

CAU/AL Informa que o prazo final para recadastramento de empresas se encerrará dia 30/03/2014, em atendimento a Resolução nº 28 e 59 do CAU/BR. Destaca-se:

Art. 1° Em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, ficam obrigadas ao registro nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):

 I – As pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;

 II – As pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 III – As pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.

Art. 3° – A pessoa jurídica com registro originário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), cujo cadastro tenha sido transferido para o SICCAU, fica automaticamente registrada no CAU/UF de sua sede nas mesmas condições de seu registro anterior.

 O Diretor Geral, Norlan Dowell destaca que o recadastramento é obrigatório para todas as empresas, mesmo se o registro esteja regular. “O requerimento deverá ser solicitado através de formulário próprio disponível no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – SICCAU. Além dos aspectos legais, é importante lembrar que a atualização dos dados da empresa facilita o contato entre conselho e empresa para envio de convites, informes e outros comunicados”.

A Lei ainda trás o dispositivo do Art. 34, inciso V, que determina ao CAU/AL realizar as inscrições de pessoas jurídicas habilitadas, “na forma desta Lei para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo, mantendo o cadastro atualizado”. Considerando ainda a Resolução nº 48, de 09 de maio de 2013, artigo 3º, que firmou o início do processo de recadastramento a partir de 01 de Agosto de 2013, e torna obrigatória a atualização cadastral das empresas do setor.  “O período de recadastramento foi longo e necessário. Realizamos diversas ações juntos as empresas, como por exemplo, o envio de cartilhas e comunicados preventivos para quase 1.500 empresas do ramo, através dos bancos de dados do CPBM, CAU/AL e JUECAL”, registrando um crescimento de 50% de empresas regulares em 2013, o 2º maior índice do Brasil, destaca Dowell.

Para se regularizar, as empresas precisam anexar às documentações no SICCAU:

  • Comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Cargo e Função do Responsável Técnico;
  • Carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR nº 38, de 09 de novembro de 2012”;
  • Última alteração do contrato social registrado da empresa;
  • Cartão CNPJ da empresa;

Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/AL. Os documentos entregues na sede do CAU/AL poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do CAU/AL. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.

Mais informações sobre o assunto poderão ser obtidas pelo telefone (82) 3313-3506, das 13h:00 às 19h:00h, através do e-mail gerenciatecnica@caual.org.br ou na sede do CAU/AL, situada Rua Dr. José Afonso de Melo, n° 118, Ed. Harmony Trade Center, nº Sala 519, Jatiúca, Maceió – AL.

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