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14/03/2023ㅤ Publicado às 14:54

Treinamento híbrido (presencial e à distância) reúne integrantes de equipes de fiscalização dos CAU/UF

Começa a vigorar no dia 27 de março a Resolução 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU. A partir desta data, os processos fiscalizatórios passam a ocorrer de maneira inteiramente digital através da plataforma SICCAU. A aplicação do novo módulo é tema de um treinamento dirigido às equipes de fiscalização dos CAU/UF nos dias 13, 14 e 15 de março, em Brasília. O evento é promovido pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU Brasil.

Pela Resolução nº 198/2020, a fiscalização passa ocorrer em quatro etapas: Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva. Na fase Educativa, o objetivo é possibilitar que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto (a) e a legislação do CAU. A etapa Preventiva tem a função de possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. Já na Corretiva, a fiscalização visa informar os profissionais sobre a atuação ética, lícita e regular dentro da profissão. Por fim, e após vencidas as fases anteriores, a etapa Punitiva aplica a sanção devida.

A resolução mobilizou conselheiros, fiscais e funcionários de setores afins do CAU Brasil e dos CAU/UF desde a gestão anterior para atualizar a fiscalização do exercício profissional. Entre os objetivos do aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória, proposto após estudos realizados por comissões temporárias específicas para este fim, estão a desburocratização e a agilidade dos processos. Considerando as experiências e diferentes realidades dos CAU/UF, a norma atualizada procurou oferecer maior autonomia às equipes responsáveis por executar a fiscalização nos estados. A nova norma pretende ainda estruturar a atividade pelas etapas educativa, preventiva, corretiva e punitiva.

Membros da CEP do CAU Brasil: a coordenadora Patrícia Luz(RN), a conselheira Ana Cristina Barreiros (RO), os conselheiros e Rubens de Camillo (MS) e Guivaldo D’Alexandria Baptista (BA)

Diante da necessidade de envolver o CAU em todos os níveis e procurando reduzir problemas na aplicação da norma, o plenário do CAU Brasil postergou a vigência da resolução, anteriormente prevista para dezembro de 2022. 

“Procuramos aperfeiçoar não apenas o texto normativo, mas a forma de usar a resolução no dia a dia pelos conselhos estaduais, evitando que a implementação da norma gerasse gargalos mais adiante”, explicou a coordenadora da CEP, conselheira Patrícia Luz. Na abertura do treinamento, a conselheira fez um breve resgate do processo que resultou na aprovação da Resolução nº 198/2020 pelo plenário do CAU Brasil e destacou a ampla participação dos representantes dos arquitetos e urbanistas de todo o país. “Quando vejo momentos como este, reconheço por que resolvi fazer parte do CAU. Tivemos a oportunidade de pensar juntos e interagir com colegas do país inteiro. Como ressalta a presidente Nadia Somekh, o que nos une é o futuro da nossa profissão”, afirmou.

Grupo de Trabalho viabilizou o aperfeiçoamento da aplicação das normas da nova resolução

O treinamento vai abordar cada fase processual, desde a denúncia até a apreciação em plenário. Os facilitadores do debate são o coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR, Eduardo de Oliveira Paes; a coordenadora técnica Laís Ramalho Maia, e as integrantes do Grupo de Trabalho e integrantes das equipes de fiscalização do CAU/SP, Fernanda Naccaratto Oliveira Leite; do CAU/PR, Mariana Vaz de Genova; e do CAU/DF, Daniela Borges dos Santos. 

INFRAÇÕES

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos); exercício irregular da profissão (por arquitetos (as) e urbanistas com situação irregular no CAU); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.

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