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21/12/2016ㅤ Publicado às 15:19

A Presidência da República sancionou nesta segunda-feira (12/12) a Lei 13.369/2016, que reconhece a profissão de designer de interiores. Não se trata de regulamentação da profissão, uma vez que a Lei não cria um órgão, como um conselho, para promover o registro e a fiscalização dos profissionais. O texto apenas “assegura” o exercício da profissão, como já determinado pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). A Lei 13.369/2016 destaca ainda que “atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”.

Essa formatação de reconhecimento da profissão, ao invés da regulamentação, foi adotada após audiência pública no Senado Federal, realizada no dia 9 de novembro, com a participação de representantes do governo federal, dos designers de interiores e dos arquitetos, entre eles o arquiteto e urbanista Claudio Fischer, representante da Associação de Arquitetos de Interiores (AAI), e o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. A audiência pública foi convocada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) por solicitação do CAU/BR.

Na ocasião, o presidente ressaltou que o CAU/BR não é contra a organização da profissão de designers de interiores, mas que é preciso separar as atividades privativas da Arquitetura e do Urbanismo daquelas realizadas pelos designers de interiores, dentro de uma discussão técnica, tendo em vista a segurança da população. As intervenções no espaço devem ser feitas por profissionais qualificados, com respeito aos Direito Autoral. O Brasil tem uma extensa lista de tragédias em obras de reforma realizadas por pessoas que não possuíam formação em estruturas, em instalações, gases, etc.

A representante do Ministério do Trabalho na audiência, Joicy Mirelly, lembrou que outro projeto que tratava da regulamentação da profissão de designer de interiores fora vetado por recomendação do Ministério, uma vez que configurava reserva de mercado ao exigir formação específica para atuar na área de design de interiores.

O exercício da atividade por parte dos designers já era garantido antes da promulgação da Lei Nº 13.369, pelo fato de o Ministério do Trabalho reconhecer a profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), inclusive com a descrição das atividades (veja aqui).Ou seja, a nova Lei não muda as situações onde o designer de interiores pode ou não atuar.

Após essa atuação do CAU/BR junto ao Governo Federal, o presidente da República vetou alguns artigos da lei, especialmente os artigos 3º e 7º, que reconheciam como designers de interiores os profissionais de alguns cursos superiores específicos. A razão para o veto é que a Constituição permite o livre exercício profissional, vedadas apenas as profissões que envolvam a saúde e segurança da população – o que não era o caso. O presidente também vetou artigo que tratava projetos de designers de interiores como obra intelectual.

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