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16/07/2015ㅤ Publicado às 14:19

A Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, de Vitória, Espírito Santo, deferiu pedido de liminar do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Espírito Santo (SINDARQ-ES) e determinou que o CREA/ES, no prazo de 24 horas a partir do recebimento, retire do seu sítio eletrônico e redes sociais qualquer tipo de notícia que possa comprometer o livre exercício da profissão de arquiteto.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

A decisão resulta de ação proposta pelo SINDARQ-ES, com o apoio da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), em decorrência de notícia intitulada “Projetos elaborados apenas por arquitetos oferecem risco à sociedade, afirma Crea”, publicada no dia 23 de junho. “O que está colocado ali é um absurdo”, comenta o presidente do SINDARQ-ES, José Carlos Neves Loureiro. Segundo ele, a decisão é importante, também, porque ajudará a evitar novas publicações questionando atribuições legais dos arquitetos e urbanistas.

 

“…o CREA, ao divulgar notícia com esse conteúdo, comprometendo, em tese, o livre exercício profissional dos arquitetos urbanistas (art. 5o, inciso XIII, CF/88), extrapolou seu dever social enquanto órgão fiscalizador do exercício da profissão de engenheiro”, escreveu a juíza. Pela decisão, o CREA-ES também fica impedido de oficiar órgãos públicos nesse sentido, sob pena de imposição de multa.

 

Fonte: FNA

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