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23/04/2019ㅤ Publicado às 20:57

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL) deverá aceitar projetos de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio e de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes assinados por Arquitetos e Urbanistas. A decisão favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) é do juiz André Carvalho Monteiro, titular da 2ª Vara da Justiça Federal, em virtude do processo aberto pelo CAU/AL contra o governo do estado de Alagoas.

O CBMAL não estava aceitando cadastrar Arquitetos e Urbanistas no quadro de projetistas de combate a incêndio, usando como justificativa que o Arquiteto não possuiria atribuição legal, a não ser que tivesse concluído uma pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, usando como base um Decreto Estadual de n° 55.175 de 2017.

Em defesa da profissão, após tomar conhecimento do caso, o CAU/AL resolveu ingressar com processo, exigindo que a corporação cumprisse a Lei Federal nº 12.3788, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, alegando que o Decreto Estadual de n° 55.175 de 2017 contraria a Lei Federal nº 12.378/2010 e a Resolução n° 21 do CAU/BR.

No texto da decisão, o juiz reforça a afirmação do CAU/AL que somente o diploma de arquiteto e urbanista não habilita imediatamente o profissional a exercer a função, pois é necessário que o profissional possua inscrição no CAU/AL e obtenha a sua identificação através da carteira profissional. O magistrado também destaca que a disposição contida no Artigo 3° da Resolução CAU/BR n° 21/2012 especifica todas as atribuições profissionais dos arquitetos, dentre as quais estão 1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio e 1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes, não havendo necessidade de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme Lei.

O juiz federal deferiu o pedido de tutela provisória requerida, determinando ao Estado de Alagoas, através do Corpo de Bombeiros Militar, que analise os projetos de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio e de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes assinados por arquitetos devidamente inscritos no CAU, independentemente de apresentação de diploma de pós-graduação em Engenharia do Trabalho, conforme lei 12.378/2010, bem como admita o acompanhamento da execução por tais profissionais, abstendo-se de causar embaraços em decorrência da referida qualificação profissional.

Os profissionais que tiverem os cadastros negados, devem comunicar imediatamente o CAU/AL.

Baixe a decisão aqui.

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