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05/05/2014ㅤ Publicado às 19:08

Em vigor em todo o país, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Nº 31, de 02 de agosto de 2012, dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, que é cobrado para os arquitetos e urbanistas que não fizeram o RRT no início do projeto ou da obra. A partir desta Resolução, os profissionais que não fizerem o registro através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), na época certa, terão que pagar uma taxa de RRT e taxa de expediente, no valor de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT.

Conforme definido pela Resolução citada acima, o RRT Extemporâneo deverá ser utilizado nos seguintes casos:

– Para atividades relacionadas à Execução (grupo 2 da Resolução nº 21 do CAU/BR), quando o serviço já estiver iniciado ou concluído;

– Quanto tratar de atividades dos outros grupos, ou seja, Projeto, Gestão, Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano, Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa, e Engenharia de Segurança do Trabalho, as quais são consideradas de criação e elaboração intelectual, apenas será marcado como RRT Extemporâneo quando concluído o serviço.

*Quando o RRT for elaborado antes do início da atividade (execução) ou durante o andamento (demais grupos de atividades), o Arquiteto não deve selecionar a caixa que marcará seu RRT como Extemporâneo.

Confira abaixo a orientação, conforme a Resolução nº 31 do CAU/BR:

1. O RRT Extemporâneo é uma opção disponível no SICCAU dentro da modalidade “SIMPLES”, forma de registro “INICIAL” clicando no botão “Extemporâneo”.

2. Essa opção deve ser utilizada apenas para:

– atividades de execução de obras já iniciadas ou concluídas;
– atividades de projeto e demais serviços já concluídos (projetos em andamento não requerem registro extemporâneo);

3. Deve ser anexada, no momento do preenchimento do RRT, documentação comprobatória da realização do trabalho, que será analisada pelo CAU (Comissão de Exercício Profissional e Plenário). Somente após essa análise o RRT será registrado.

4. A taxa do RRT Extemporâneo é de R$ 141,66 referente à análise do processo. Se o RRT for aprovado, para emiti-lo há uma segunda taxa no valor de R$ 70,83.

O CAU/AL esclarece, ainda, que nos casos de Regularização de Obra, quando esta foi feita por leigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

a) Para atividade técnica em andamento, a regularização dependerá de RRT de levantamento arquitetônico, RRT de vistoria e laudo referentes às etapas concluídas e, além disso, de RRT de execução referente às etapas a serem realizadas;

b) No caso de atividade técnica concluída, a situação deverá ser regularizada mediante RRT de levantamento arquitetônico e RRT de vistoria e laudo.

Maiores informações a respeito do Registro de Responsabilidade Técnico Extemporâneo podem ser obtidas no site do CAU/BR –  http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES31-RRT-EXTEMPORANEA-RP-AGO-2012.pdf, ou através do e-mail gerenciatecnica@caual.org.br.

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