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20/06/2016ㅤ Publicado às 16:44

Projeto de lei que se encontra na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, em processo de decisão terminativa, poderá significar na prática o fim dos Planos Diretores como instrumento orientador das políticas públicas no espaço urbano, no entendimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

O PLS 667/2015, de autoria do senador Reguffe (PDT/DF), altera a redação do artigo 40 do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001) que define o conceito de Plano Diretor, instrumento obrigatório para todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes.

Pela redação em vigor, o artigo especifica que o plano diretor, aprovado por lei municipal, como parte integrante do planejamento municipal, deve ser “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”.

Pela mudança proposta, o Plano Diretor seria definido como “instrumento de desenvolvimento humano, econômico e social das cidades brasileiras”, devendo estabelecer obrigatoriamente parâmetros para as políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação. Seu relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

Vacaria (RS). Imagem tirada com drone.

Vacaria (RS). Imagem tirada com drone por Jair Prandi.

 

O projeto foi analisado no III Seminário Legislativo promovido pelo CAU/BR em fevereiro de 2016, reunindo mais de uma centena de arquitetos e urbanistas do país, que decidiram por unanimidade por recomendar sua rejeição. Trata-se de uma dezena de propostas de alteração do Estatuto da Cidade em tramitação no Congresso.  “É preocupante desfigurar o Estatuto da Cidade, instrumento construído com muito debate, que demorou dez anos para ser aprovado e que ainda não foi utilizado em toda sua plenitude pelos municípios brasileiros”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.

Na opinião de Sérgio Magalhães, presidente do IAB, “ao ampliar a abrangência dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano para a saúde, a educação, etc., o projeto descaracteriza esse instrumento urbanístico”.  Ele ressalta que “muitos de nós temos feito críticas ao modo como os Planos Diretores tem sido elaborados, em geral tratando apenas de intenções gerais e diretrizes, sem espacialização. Muitos deles sequer têm desenho, mas sim uma abundância de capítulos, artigos e parágrafos e quase nenhuma indicação de que se referem a determinado território ou espaço ocupado.  No entanto, daí a passar à absoluta generalidade, há uma enorme diferença”.

Para Haroldo Pinheiro, antes de querer alterar o Estatuto, os legisladores deveriam se preocupar em analisar o que já foi feito e defender a aplicação plena do documento.  “Da mesma forma, deve zelar pela implementação do Estatuto da Metrópole, instrumento complementar ao Estatuto da Cidade e fundamental para garantir a governabilidade de nossas metrópoles, onde vive dois terços da população urbana do país. Transformado em lei em janeiro de 2015, o Estatuto deu um prazo de três anos para as regiões metropolitanas elaborarem seu plano de desenvolvimento integrado e, até agora, pouco se avançou ainda”.

Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em abril de 2016, apenas metade dos 5.572 municípios brasileiros tinham,  em 2015, plano diretor para guiar as políticas públicas no espaço urbano. Considerando-se apenas os municípios com mais de 20 mil habitantes, para os quais o Plano Diretor é obrigatório como previsto no Estatuto da Cidade, 188 (10,8%) ainda não o haviam elaborado.

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