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05/09/2014ㅤ Publicado às 14:31

Instalados em fins de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os CAUs dos 27 Estados e Distrito Federal, iniciam dia 8 de setembro o processo eleitoral para a escolha de seus dirigentes para os próximos três anos.

Entre os dias 8 e 19 de setembro deverão ser apresentadas, por meio de chapas, as candidaturas para os cargos de conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros da unidade da federação (CAU/UF), sempre indicando titular e suplente de cada vaga.   As eleições ocorrerão, por meio da Internet, no dia 5 de novembro.

Existem hoje, 120 mil arquitetos e urbanistas em atividades no país, conforme registros no CAU.  Todos aqueles em dia com suas obrigações poderão se candidatar ao pleito.  O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAUs/UF. E os CAUs/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Os presidentes dos CAUs/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais nas primeiras reuniões plenárias de janeiro.

O Conselheiro de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.

No dia 5 de novembro também será eleito o representante (e respectivo suplente) das instituições de ensino da profissão oficialmente reconhecidas junto ao CAU/BR, cujas indicações já foram apresentadas. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos, conforme determina a legislação brasileira. Este será o primeiro processo eleitoral totalmente organizado pelo CAU, e contará com o acompanhamento de uma auditoria independente.

Confira: ELEIÇÕES 2014

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