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20/10/2020ㅤ Publicado às 14:07

A crise sanitária da Convid-19 expos os espaços degradados das cidades e seus entornos revelando, inclusive, a inviabilidade de diversas comunidades adotarem as normas de higiene indicadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por não usufruírem, desde a sua precária instalação, de saneamento básico. Tal situação se configurou num dos fatores de transmissão do coronavírus, prejudicando ainda mais a saúde desses ambientes e de seus moradores, que historicamente enfrentam doenças como malária, dengue, hepatite, entre outras.

Foto: Blog Trata Brasil

O Ranking do Saneamento Básico, publicado em março de 2020, pela ONG Trata Brasil em parceria com a GO Associados, informa que os indicadores de acesso à água e esgotamento estão estagnados no país. Em número gerais, usando o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS – base 2018), 16,38% da população brasileira ainda não têm acesso ao abastecimento de água (quase 35 milhões de pessoas – 3x a população de Portugal); 46,85% não dispõem da coberta da coleta de esgoto (mais de 100 milhões de pessoas – mais de 2x a população da Argentina). O volume de esgoto no Brasil ainda é um desafio, somente 46% do que é gerado no país é tratado.

Foto: www.diariodocentrodomundo.com.br

Uma resposta a esse quadro seria a universalização do saneamento básico e sua integração a outros planos como políticas públicas de saúde, planos de habitação, arborização, recursos hídricos e resíduos sólidos. A proposta está na “Carta à Sociedade e aos(as) Candidatos(as) nas Eleições Municipais de 2020” elaborada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA).

Para garantir um sistema de saneamento que beneficie a todos, a Carta reforça a importância das empresas reguladoras e prestadoras desses serviços e a necessidade de dotá-las de capacidade administrativa, técnica e financeira. Para isso é preciso priorizar a participação e o acompanhamento das ações de regulação e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inserindo o poder concedente municipal nas definições da política, da gestão e do planejamento dos serviços públicos de saneamento básico.

Foto: Portal Saneamento Básico

A pandemia da Covid-19 revelou de forma ampla e rápida que as deficiências estruturais das cidades inviabilizam o bem-estar das pessoas e comprometem o desenvolvimento saudável e sustentável desses espaços. Para transformar essa conjunto de precariedades que atinge milhões de brasileiros em todos os Estados, uma das alternativas propostas pelo CAU/BR desde 2008 é a aplicação da Lei da ATHIS (nº 11.888/2008), não só para construir unidades habitacionais, mas também, produzir cidades através da habitação, com um programa que propõe a universalização do acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo.

Em 2015, levantamento realizado pelo CAU/BR e o Instituto DataFolha revelou que mais de 85% dos brasileiros constroem e reformam sem orientação de arquitetos e urbanistas ou engenheiros. Com a aplicação da ATHIS vinculada às políticas públicas de saúde, saneamento e regularização fundiária é viável ter construções saudáveis. Portanto, a ATHIS precisa ser entendida como um meio de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda tornando-se assim uma política de Estado.

Para a transformação da vida das cidades que tiveram suas incongruências explicitadas com a pandemia, é preciso agir com urgência. Assim, a Carta propõe aos candidatos e gestores públicos que atuarão nas cidades em 2021, a efetivação da Lei 13.465/2017, de Regularização Fundiária Urbana (REURB), visando a qualificação urbanística e a paisagem da área. Paralelo a essa ação, os gestores devem conceder a titulação da propriedade vinculada à urbanização e ao direito à cidade.

Florianópolis Santa Catarina. Foto: Rodrigo Soldon/www.mdig.com.br

Para a aplicação tanto da REURB como da ATHIS é necessário que os gestores criem os meios para a efetiva aplicação dessas leis, inclusive, qualificando espaços públicos como medida de saúde e instituindo um setor específico na prefeitura, composto por técnicos das áreas relacionadas aos temas. Os municípios precisam ser dotados de recursos instrumentais e de legislação correspondente, como sugeriu o III Encontro Nacional de Comissões de Política Urbana e Ambiental (CPUA), promovido pela CPUA-CAU/BR, em março/2020.

Os problemas emergências vividos pelas cidades na pandemia geraram mais exclusão social e a falta de recursos não permitiu um adequado enfrentamento da crise. Para essa e outras situações semelhantes é primordial a instituição de fundos de desenvolvimento urbano e de habitação para beneficiar as comunidades, ação que também pode gerar emprego e renda.

Nessa linha, a Carta defende a manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e o cumprimento das exigências legais para sua gestão. Afinal, o direito à cidade transpõe a construção de casas e requer dos municípios a implementação de uma política habitacional com programas que considerem as especificidades regionais e seus beneficiários (grupos minorizados) como forma de garantir a permanência da população de baixa renda em áreas consolidadas.

Salvador/Bahia. Foto: wikipedia.org

A inclusão, especialmente dos mais vulneráveis, incluindo a população de rua, precisa ser efetivada e exige uma integração do direito à moradia na política de assistência social. Este é um dos itens propostos pela Carta.
A viabilidade desses mecanismos de inclusão pode se dar, também, pela criação de instâncias colegiadas nos municípios, com a participação dos agentes públicos de governo, da sociedade civil e da população, com a finalidade de priorizar os investimentos municipais e sua adequada aplicação.

Saiba tudo sobre a  “Carta à Sociedade e aos(as) Candidatos(as) nas Eleições Municipais de 2020”

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