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15/01/2016ㅤ Publicado às 13:30

Em 2015, o setor de Atendimento do CAU/AL fez mais de 3000 atendimentos telefônicos, quase 900 atendimentos por e-mail e atendeu quase 1000 profissionais pessoalmente. Os dados são de janeiro a dezembro de 2015, período que em foram atendidos ainda 55 profissionais via whatsapp ou facebook.

Os assuntos que estiveram no topo das dúvidas e demandas apresentadas pelos profissionais foram:

– RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica);

– CATs (Certidão de Acervo Técnico);

– Anuidade;

Leia abaixo como proceder para solucionar boa parte dessas dúvidas e questionamentos.

RRTs e CATs

No tocante aos problemas com RRTs, há duas vertentes: como identificar corretamente a atividade que vai ser registrada e como preencher o formulário adequadamente no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

Confira o Guia do RRT do CAU/BR

Consultar o glossário anexo à Resolução 21 pode ajudar o profissional na identificação da atividade a ser registrada.

Já quanto ao preenchimento do formulário, a Resolução 91, principalmente o conteúdo do capítulo II, é a guia indicada para consulta.

Muitos profissionais procuram o Atendimento do CAU/AL por dúvidas sobre o correto preenchimento da solicitação da CAT, principalmente na modalidade com atestado (exigida para participação em licitações públicas).

A indicação é conhecer a Resolução 93, principalmente o artigo 18, para ajudar no preenchimento relativo à CAT.

ANUIDADES

Como é definido o valor da anuidade? Como é possível renegociar esse valor? Essas duas questões são feitas com certa frequência pelos profissionais que procuram o Conselho.

O valor da anuidade é determinado pelo artigo 42 da Lei 12.378/2010 (que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil), sendo reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A página do arquiteto e urbanista no SICCAU permite que o profissional renegocie automaticamente as formas de pagamento de anuidade.

Anuidade 2016 pode ser parcelada em até 5 vezes

A portaria 26 traz todos os detalhes sobre o procedimento para renegociação (incluindo cálculo de juros e consolidação de débitos) e vale a pena ser lida.

Para evitar problemas com o sistema, o profissional deve ficar atento ao fato de que deve saldar seus compromissos de maneira cronológica.

Por exemplo: se estiver em falta com as anuidades de 2015 e 2013, ele não tem a opção de saldar primeiro a mais recente. O sistema vai exigir que ele salde seus compromissos de 2013 ou renegocie o pagamento de 2015 e 2013 simultaneamente.

Nesse caso hipotético, o sistema vai gerar dois boletos, uma para cada ano, com as mesmas datas de vencimento.

O segundo ponto importante diz respeito aos prazos de vencimento dos boletos.

Caso o profissional deixe um boleto vencer sem o devido pagamento, deve aguardar o dia seguinte ao vencimento para fazer uma nova renegociação de prazos no SICCAU.

Ainda a respeito das anuidades, há dúvidas a respeito dos descontos e em quais situações são permitidos.

A Resolução 61 responde boa parte desses questionamentos. Mas vale lembrar os casos principais:

a) 50% para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;

b) 50% para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.

c) 90% para arquitetos e urbanistas que, até a data da publicação da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, tenham completado 35 anos de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), mas apenas para pagamento em parcela única até 31 de janeiro.

Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (considerando as anuidades pagas ao antigo conselho) estão isentos do pagamento de anuidade.

 

Texto adaptado do CAU/SP.

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