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07/04/2017ㅤ Publicado às 13:39

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE ALAGOAS – CAU/AL, Autarquia Federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.148.889/0001-26, com sede na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789 – Mangabeiras, Cond. Norcon Empresarial, Loja 08, CEP: 57.031-530 – Maceió/AL, representado neste ato por sua Presidente, Sra Tânia Maria Marinho de Gusmão, vem, respeitosamente, considerando o oficio n.º 1029/2015 – 66ª PJC/MPE/AL, expor o que segue:

Verifica-se do citado ofício uma evidente miríade técnica jurídica de onde efetivamente, segundo toda documentação citada no expediente, começa o Litoral Norte de Maceió, havendo posicionamento de diversos setores e órgãos, dúvida esta que tem como cerne a questão da extensão fachada de prédios comerciais e residenciais instalados naquela região.

Depreende-se, também, que há determinação ao CAU para que esclareça aos integrantes deste Conselho os entendimentos firmados sobre a matéria.

Diante de tal obrigação, considerando a necessidade de atendimento das requisições do Ministério Público Estadual, tornamos público para conhecimento de todos os integrantes deste conselho os posicionamentos firmados sobre a matéria, conforme toda documentação em anexo.

Baixe os documentos aqui.

Fonte: AlagoasNumClick

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