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18/09/2015ㅤ Publicado às 18:56

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL), protocolou nesta quinta-feira (17), no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), um ofício solicitando correção na Resolução Normativa Nº 008/2015, que dispõe sobre os conceitos de obra, de serviço de engenharia, sobre a guarda e o acesso aos documentos necessários ao efetivo exercício do controle externo das obras públicas pelo TCE/AL, publicada no DOE no último dia 3.

A Resolução do TCE/AL não estaria contemplando os profissionais de Arquitetura e Urbanismo e suas atribuições, conforme a Lei 12.378/2010, que estabeleceu as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, prevendo, ainda, a possibilidade de edição de resoluções que estabelecessem as atribuições privativas do Arquiteto e Urbanista.

Baseado em suas atribuições legais e cumprindo o seu papel, o CAU/AL vem realizando um trabalho junto aos órgãos públicos para que a legislação em vigor e a Resolução 51 sejam cumpridas em sua totalidade. “Nós não estamos no meio de um conflito ou em uma guerra de classe. O que o nosso conselho busca é um diálogo para que possamos firmar parcerias em prol da sociedade, na construção de uma cidade segura e responsável”, destaca Tânia Gusmão, presidente do CAU/AL.

O texto do ofício encaminhado ao presidente do TCE/AL, Conselheiro Olavo Calheiros, deixa claro, ainda que os profissionais de Arquitetura e Urbanismo são dotados de competência legal para exercer atividades e atribuições que consistem em direção de obras, vistoria, monitoramento, laudo, parecer técnico, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico, entre outras competências.

Além de solicitar que o Tribunal adote as medidas necessárias para a aplicação da Lei 12.378/2010 às Resolução Normativa n º 08/2015, o CAU solicitou uma audiência com o presidente do Tribunal, para melhor explicar as atividades do CAU/AL e estreitar o relacionamento institucional com o TCE.

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