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29/04/2016ㅤ Publicado às 14:18

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) advertiu publicamente, na tarde desta quarta-feira (27), o arquiteto alagoano Ronald Allan de Carvalho Lopes, após conclusão do processo ético de número 28997/2015, aberto contra o profissional na Comissão de Ética e Disciplina (CED) do Conselho, após a não regularização de três processos administrativos de fiscalização (1000006365/2014; 1000007021/2014 e 1000009997/2014).

A advertência feita no próprio site do CAU/AL foi imposta como penalidade pelo profissional descumprir a obrigatoriedade de emissão de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), infringindo o inciso XI do Artigo 18 da Lei federal 12.378/2010, referente aos processos de fiscalização (ver sanção). O processo ético foi aberto depois de vencidos todos os prazos recursais referentes aos processos administrativos oriundos da fiscalização sem que o profissional se manifestasse, caso em que os processos foram julgados à revelia e transitaram em julgado, conforme dispõe a Resolução 22 de 2012 do CAU/BR.

O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. A emissão do RRT é de obrigação do Arquiteto e Urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo (por intermédio de seu responsável técnico cadastrado no CAU).

“A emissão do RRT é um instrumento importante para definir claramente as responsabilidades de cada profissional em um projeto ou obra. É direito da sociedade saber quem são os responsáveis pelas obras, sejam públicas ou privadas. Um exemplo foi noticiado recentemente na obra da ciclovia do Rio de Janeiro em matéria do Jornal nacional, 27, sobre a ausência de registros no processo licitatório e na execução da obra da ciclovia, o que pode ser um indício do exercício irregular da profissão de arquitetura ou engenharia, e talvez, um fator decisivo para a fatalidade ocorrida”, explica o Conselheiro Edgar Filho.

Vale ressaltar que o processo ético-disciplinar não exime o profissional à obrigatoriedade de regularização dos processos de fiscalização pendentes.

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