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01/11/2019ㅤ Publicado às 15:49

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) decidiu, durante a 85ª Reunião Plenária Ordinária, se posicionar a favor da decisão do CAU/BR sobre a recusa do registro profissional a alunos formados em cursos de EaD. o Código de Ética e Disciplina do CAU determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância.
 
Para o presidente do CAU/AL Heitor Maia “a decisão do CAU/BR foi coerente com o que pensamos ser relevante para a profissão e os cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo. Nosso Regimento Interno visa a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos em todo o país e, ao nosso entendimento, a modalidade de ensino em questão, coloca em risco essa qualidade tão essencial para a profissão”.
 
Assim, divulgamos uma carta aberta aos profissionais arquitetos e urbanistas assinada pelo presidente do CAU/AL, Heitor Antônio Maia da Silva Dores.
 
 
Maceió, 26 de setembro de 2019
Caros colegas,
 
Vive-se um momento preocupante para a Educação Superior no nosso país e, nesse contexto de distorções e equívocos, o debate sobre o ensino e a formação em Arquitetura e Urbanismo passa por discussões sobre a possibilidade de formação profissional em cursos na modalidade de ensino à distância (EaD).
 
Ora, sabe-se que a formação em Arquitetura e Urbanismo exige o aprendizado em ambientes acadêmicos favoráveis às potencialidades técnico-profissionais a serem desenvolvidas no curso, como ateliês de projeto, laboratórios e visitas em campo nos espaços da cidade, das edificações e dos monumentos. Desse modo, pela própria natureza teórico-prática das competências e habilidades do Arquiteto e Urbanista, considera-se inconcebível a substituição da modalidade presencial na formação dos futuros profissionais.
 
Assim, motivado pelas manifestações dos demais conselhos do país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) reitera que não realizará o registro de profissionais formados em cursos na denominada modalidade de ensino à distância (EaD).
 
Corroborando o posicionamento dos demais conselhos, o CAU/AL entende que o EaD pode ser uma ferramenta útil ao ampliar e ao fornecer novas possibilidades de ensino. Entretanto, frente às especificidades da formação do Arquiteto e Urbanista, essa modalidade de ensino não deve substituir o ensino presencial, haja vista os fenômenos complexos que envolvem condicionantes técnicos, estruturais, físicos, ambientais, paisagísticos, legais, econômicos, sociais e psicológicos. Ademais, os cursos de Arquitetura e Urbanismo em Alagoas têm um papel relevante em um contexto geográfico de indicadores sociais dentre os mais críticos encontrados no Brasil. Desse modo, a formação profissional nos cursos deve ser pautada pelo conhecimento in situ do estudante da realidade em que se insere, de modo a poder intervir de forma adequada, enquanto cidadão e técnico.
 
O CAU/AL, enfim, alia-se aos demais conselhos de modo a assegurar e ampliar a qualidade do ensino ofertado aos estudantes e apoia os docentes e estudantes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo contra a precarização do trabalho e a mercantilização do ensino de Arquitetura e Urbanismo em Alagoas.
 
Estamos abertos a receber sugestões, informações e denúncias. Entre em contato pelo e-mail atendimento@caual.org.br.
 
Heitor Antônio Maia da Silva Dores
 
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL)

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