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11/11/2019ㅤ Publicado às 15:55

Diante de alguns fatos ocorridos recentemente, o CAU/AL vem através desta e em defesa da profissão, ratificar a informação de que arquitetos e urbanistas possuem competência e habilitação profissional para serem responsáveis técnicos por atividades relacionadas à instalação de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) em edificações.

Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), o projeto e a execução de SPDA em edificações se enquadram nas atividades técnicas 1.5.7 e 2.5.7 dos itens 1 e 2 do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21/2012, referente a “Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão”.
Alertamos, então, que os profissionais que tiverem problemas junto aos *órgãos de análise e aprovação*, devem comunicar imediatamente o CAU/AL.

*A atribuição profissional foi possível em virtude da anulação d.a Decisão Normativa do Confea nº 0070, de 26 de outubro de 2001, mediante decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2002.34.00.006739-4, movida pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC).
As atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas estão listadas na Resolução CAU/BR nº 21/2012.*

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