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04/08/2014ㅤ Publicado às 16:11

CAU/BR pede exclusão da modalidade de “contratação integrada” e outros pontos

Em preparação desde meados do ano passado, por comissão especial de oito senadores, o projeto da nova Lei Geral de Licitações foi incluído na pauta de votações do Senado do próximo dia 5 de agosto. Com 175 artigos, o PLS 559/2013 objetiva atualizar a lei 8666/93, criticada por burocratizar procedimentos administrativos, não abranger setores novos da economia e ser falha no combate à corrupção.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é a favor da revisão da lei em vigor, mas exige a exclusão de alguns itens da proposta em discussão. Em especial, a consagração como definitiva da modalidade de “contratação integrada” até agora utilizada apenas excepcionalmente nas obras públicas contratadas pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

Na “contratação integrada”, a administração pública licita qualquer obra com base apenas em um anteprojeto. Na opinião do CAU/BR, o correto realizar a licitação apenas depois da elaboração do “projeto completo”, única forma de garantir a qualidade do empreendimento, um orçamento baseado em preços justos e um cronograma preciso. Se aprovada a “contratação integrada”, os projetos completo e executivo ficarão por conta da empreiteira que executará as obras, o que cria um conflito de interesses. “A construtora visa o lucro, não terá o mesmo zelo na definição dos materiais a serem usados, por exemplo, que o projetista contratado pelo poder público, cujo objetivo deve ser a qualidade”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “Quem projeta não constrói, quem constrói não projeta”, completa.

O PLS 559/2013 baseia-se em parecer da relatora Katia Abreu (PMDB-GO). Junto com ele deverão ser examinadas diversas emendas, entre elas quatro apresentadas pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), também relativas à “contratação integrada”, todas elas ampliando os benefícios das empreiteiras licitadas por “contratação integrada”.

Uma das emendas possibilita à empreiteira executora da obra se responsabilizar também pela manutenção e/ou operação do objeto executado por prazo não superior a cinco anos. Outra  emenda dispensa os vencedores das licitações via “contratação integrada” de seguirem as tabelas que dão referências oficiais de custos de serviços e materiais obrigatórias nas  demais modalidades – os parâmetros de custos. Na mesma linha, uma terceira emenda de Gleisi Hoffmann dispensa as empreiteiras de entregarem à contratante o detalhamento dos quantitativos e custos unitários e outras informações importantes para julgamento de eventuais pedidos de aditivos.

A quarta emenda diz que, para se valer da “contratação integrada”, a obra deve envolver  inovação tecnológica ou técnica; execução com diferentes tecnologias ou com execução com tecnologias de domínio restrito. Conceitos amplos demais. Paredes de PVC que estão sendo utilizadas em creches públicas, por exemplo, podem se enquadrar em qualquer uma das justificativas. Na mesma emenda, Gleisi Hoffmann faculta o julgamento da proposta por critério diferente do tradicional, de técnica e preço. Isto é, o critério de seleção apenas por preço também seria válido.

O Conselho está articulado com o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), a FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), a AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), a ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), a ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo) e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia) em uma série de iniciativas objetivando eliminar do projeto da nova lei a “concentração integrada” e seus adendos.

OUTROS EQUIVOCOS – O PLS 559/2013 contém ainda, na visão do CAU/BR, outros equívocos como a possibilidade de contratação de projetos de arquitetura e engenharia apenas pelo critério de preços, como ocorreria nas modalidades “pregão” e “ata de registro de preços”.

Os projetos são serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, de complexidade imprevisível, que exigem profissionais altamente qualificados ou especializados. Distinguem-se dos demais serviços, uma vez que o julgamento deve levar em consideração predominantemente os aspectos técnicos, afirma documento do Conselho enviado aos senadores. O CAU/BR defende que tais serviços sejam contratados pelas modalidades de “melhor técnica”  ou “técnica e preço”, prevalecendo nesse caso  70% dos pontos para técnica e 30% para o preço, ou preferencialmente por concurso público de projetos.

A comissão especial que estudou a nova lei foi nomeada em 3 de junho de 2013, tendo na presidência o senador Vital Rego (PMDB-PB).. Como subsídio para iniciar seu trabalho, a comissão herdou mais de 700 proposções já feitas no Congresso, sendo 518 de iniciativa da Câmara, 157 do Senado e 50 MPs do Governo. A comissão promoveu uma série de audiências públicas, com a participação de várias entidades, entre elas o CAU/BR, mas nem todas as sugestões foram acatadas. Por exemplo, a extinção da “contratação integrada”.

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