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02/01/2017ㅤ Publicado às 14:17

O CAU/BR verificou a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional. Em vista disso, o CAU/BR editou a Resolução Nº 121, que possibilita o refinanciamento de valores devidos ao CAU. As opções de negociação que passam a valer em 2017 são as seguintes:

2 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 meses
3 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 meses
4 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 meses
5 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 meses

Não será cobrada multa de mora, somente os juros calculados pela taxa Selic. Essas opções de refinanciamento estão disponíveis de 2 de janeiro a 30 de junho de 2017.

A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista, com todas as suas prerrogativas. Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.

INTERRUPÇÃO DO REGISTRO
A Lei 12.378/2010 também prevê a possibilidade de interrupção temporária do registro profissional. A partir de 2017, os profissionais podem requisitar a interrupção do registro independentemente da existência de débitos. O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU.

Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento do CAU:

Call Center: 0800-883-0113
Call Center (para ligações de celulares): 4007-2613
Atendimento Online: www.caubr.gov.br/atendimento
E-mail: atendimento@caubr.gov.br

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