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14/03/2023ㅤ Publicado às 14:50

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e a Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK) firmaram, dia 12 de março, em Belo Horizonte,  memorando de entendimento visando combinar forças para alcançar objetivos políticos comuns e a promoção profissional da cultura arquitetônica em ambos os países.

As instituições estão convencidas de que a cooperação mútua entre arquitetos brasileiros e alemães possibilitará  o enfrentamento do  desafio representado pela mudança climática e o desenvolvimento de soluções em conjunto.

O acordo foi assinado durante o Encontro Brasil-Alemanha 2023 promovido pelo BID e pela CNI. O conselheiro federal Gerardo Fonseca, coordenador-adjunto da Comisão de Relações Institucionais (CRI), assinou o documento pelo CAU Brasil, e Andréa  Gebhard,  presidente da Câmara alemã,  pela BAK. Presentes  Robert Habeck, Vice Chanceler Alemão e Ministro Federal para Assuntos Econômicos e de Ações Climáticas; Márcio Elias Rosa , Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Indústria; e a Embaixadora Maria Laura da Rocha, secretária geral do Ministério das Relações Exteriores.

A cooperação pretendida envolve:

– Intercâmbio cultural de estudantes e mobilidade profissional;

– Intercâmbio de informações, compartihamento de experiências, troca de pontos de vista;

– Educação e formação contínuas;

– Direito, contratos e sistema de taxas;

– Concursos de arquitetura;

– Cooperação em projetos.

Bruna Bais, analista da CRI; Andréa Gebhard, presidente da BAK e Gerardo Fonseca, coordenador-adjunto da CRI

A Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK), com sede em Berlim, é a organização guarda-chuva das Câmaras de Arquitetos dos 16 Estados Alemães (Länder) – órgãos de direito público. A BAK representa nacional e internacionalmente os interesses de mais de 138.000 arquitetos (dados de 1º de janeiro de 2022). Dos profissionais alemães, a maioria de 84% trabalha como arquitetos de construção, 6% trabalha como arquitetos paisagistas, 5% estão registrados como designers de interiores e 5% como planejadores urbanos.

Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), são o braço operacional do Sistema CAU, possuindo registrados mais de 220 mil arquitetos e urbanistas e 37 mil empresas de Arquitetura e Urbanismo.  No Brasil a expressão arquiteto e urbanista designa, nos terrmos da lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o profissional arquiteto.

Encontro Brasil-Alemanha 2023

 

ÍNTEGRA DO ACORDO

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MoU)

Entre

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Câmara Federal dos Arquitetos Alemães

(Bundesarchitektenkammer – BAK) (doravante denominados, respectivamente, “BAK” e “CAU/BR”)

Preâmbulo

O perigo da mudança climática está desafiando o mundo. A Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) estão convencidos de que a cooperação mútua descrita neste Memorando de Entendimento ajudará aos arquitetos de ambos os países a enfrentarem este desafio e a desenvolverem soluções em conjunto.

O objetivo deste Memorando de Entendimento (MoU) é formar um acordo geral de trabalho  entre a BAK e o CAU/BR. Este Memorando de Entendimento destina-se a criar uma relação de trabalho produtiva entre as duas organizações. A cooperação bilateral auliará na consolidação de ações e esforços para abordar preocupações e interesses mútuos relacionados à arquitetura, à educação arquitetônica, pesquisa, padrões e regulamentação profissionais, mobilidade profissional, mudanças climáticas e questões de sustentabilidade, desenvolvimento e prática profissional. Igualmente importante, visa transferir conhecimento e compartilhar as melhores práticas nos campos da ecologização urbana, economia circular e construção, bem como a eficiência hídrica para o setor da construção civil.

CAU/BR 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), são o braço operacional do Sistema CAU, possuindo registrados mais de 220 mil arquitetos e urbanistas e 37 mil empresas de Arquitetura e Urbanismo.  No Brasil a expressão arquiteto e urbanista designa, nos terrmos da lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o profissional arquiteto.

Além da orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, em que têm atuação prioritária os CAU/UF, o CAU/BR tem ampliado sua atuação em prol da valorização da Arquitetura e Urbanismo por meio dos projetos: CAU Educa, com foco na educação urbanística e ambiental nas escolas de ensino fundamental, Assessoria Técnica de Interesse Social (ATHIS), o Projeto Amazônia (Sustentabilidade) e a Mobilidade Profissional, focado na internacionalização da profissão.

Na sua organização administrativa e institucional o CAU/BR é formado por conselheiros federais, eleitos em cada uma das Unidades da Federação brasileira, sendo que esses Conselheiros atuam em comissões ordinárias e especiais temáticas, sendo elas, a Comissão de Ensino e Formação, a Comissão de Ética e Disciplina, a Comissão de Exercício Profissional, Comissão de Organização e Administração, a Comissão de Planejamento e Finanças, a Comissão Eleitoral Nacional, a Comissão de Política Profissional, a Comissão de Política Urbana e Ambiental, Comissão de Relações Institucionais.

Compõe ainda a organização institucional do CAU/BR o Colegiados de Entidades Nacionais, hoje integrado por representantes das seguintes entidades:

Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP),

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA);

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA);

Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), e

Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

.BAK

A Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK), com sede em Berlim, é a organização guarda-chuva das Câmaras de Arquitetos dos 16 Estados Alemães (Länder) – órgãos de direito público.

A BAK representa nacional e internacionalmente os interesses de mais de 138.000 arquitetos (dados de 1º de janeiro de 2022). Dos profissionais alemães, a maioria de 84% trabalha como arquitetos de construção, 6% trabalha como arquitetos paisagistas, 5% estão registrados como designers de interiores e 5% como planejadores urbanos.

As denominações “arquitecto”, “arquitecto de interiores”, “arquitecto paisagista e paisagista” e “urbanista” estão protegidas pelas regras e regulamentos das Câmaras de Arquitectos dos Länder. Só podem ter direito ao exercício profissional os que estão inscritos na Câmara dos Arquitectos competente.

Principais tópicos e tarefas do BAK:

– Fortalecer a consciência da cultura arquitetônica e do ambiente construído;

– Defesa do consumidor;

– Manter e melhorar as condições econômicas e legais da educação profissional;

– Promover a cooperação e o intercâmbio regular de experiências com as Câmaras de Arquitectos dos Länder.

Acordo

A cooperação pretendida neste Memorando de Entendimento visa combinar forças para alcançar objetivos políticos comuns e a promoção profissional da cultura arquitetônica em ambos os países e refere-se especificamente às seguintes áreas:

– Intercâmbio cultural de estudantes e mobilidade profissional;

– Intercâmbio de informações, partilha de experiências, troca de pontos de vista;

– Educação e formação contínuas;

– Direito, contratos e sistema de taxas;

– Concursos de arquitectura;

– Cooperação em projetos.

Por conseguinte, as partes acordam, no que diz respeito às áreas acima  mencionadas, a envidarem esforços para que se adotem mecanismos simplificados e menos burocráticos, respeitados os seguintes princípios:

  • Intercâmbio de estudantes / Internacionalização da profissão:

(1) As partes de comprometem a estudar sobre a possibilidade de formalizar um programa de intercâmbio cultural/ profissional no âmbito da formação acadêmica ou da atuação profissional;

(2) Criação de um grupo de trabalho permanente, composto por, pelo menos, um membro técnico de cada parte, objetivando a troca de experiências sobre o Portal da Internacionalização do CAU e do NAX.

  • Intercâmbio de informações, partilha de experiências, troca de pontos de vista:

(1) As partes comprometem-se a compartilhar, de forma continua, informações dados a respeito de políticas profissionais relevantes;

(2) O Presidente do BAK e o Presidente do CAU/BR buscarão reunir-se, em princípio, em três anos, para um intercâmbio de informações gerais, partilha de experiências e troca de pontos de vista.

  • Educação e formação contínuas

As partes se comprometem a promover a troca da informações sobre a evolução da educação e da formação contínuas.

  • Direito, contratos e sistema de taxas:

(1) As partes acordam que os contratos de prestação de serviços de arquitectos, ou de arquitetos e urbanistas, deverão ser elaborados exclusivamente com base nas respectivas bases jurídicas; ambas as partes comprometem a apoiar-se mutuamente nos seus esforços nesse sentido;

(2) As partes comprometem-se a promover a troca de informações sobre as regras aplicáveis e que regem a prestação de serviços de arquitetura, bem como da remuneração desses serviços dentro de suas respectivas jurisdições;

(3) As partes, no âmbito das suas capacidades, comprometem-se a promover esforços no sentido de que os seus membros, através da prestação de serviços transfronteiriços a outro Estado, cumpram as disposições relativas à prestação de serviços de arquitectura e aos seus honorários.

  • Concursos de arquitectura:

As partes comprometem-se a, mutuamente, em caso de necessidade, a prestar apoio na preparação de concursos de arquitectura e a promoverem a troca de informações sobre a evolução atual dos sistemas nacionais de concorrência. Nos casos apropriados, e respeitadas as disposições dos atos reguladores dos concursos, os membros de ambas as organizações poderão participar de competições de arquitetura.

  • Cooperação em projetos:

As partes se comprometem ao estabelecimento de acordos de cooperação para parcerias entre os membros em projetos transfronteiriços.

Disposições Finais

(1) As Partes apresentarão o presente Memorando de Entendimento proposto aos seus respectivos órgãos de decisão.

(2) Este Memorando de Entendimento não cria quaisquer direitos de reivindicações mútuas das partes ou indivíduos. Os pedidos de indenização estão excluídos.

(3) Os  custos das actividades conjuntas, se houver, decorrentes da execução do presente Memorando de Entendimento, serão determinados caso a caso, atendidas as normas a que cada parte se submete no país de sua jurisdição. Todos os outros custos resultantes deste Memorando de Entendimento serão suportados pela respectiva parte.

Belo Horizonte, 12 de março de 2023

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