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14/09/2017ㅤ Publicado às 17:44

O prazo para impugnação das chapas que concorrem às Eleições do CAU 2017 vence nesta quinta-feira, 14 de setembro. Qualquer cidadão pode contestar as candidaturas deferidas, por meio do Sistema Eleitoral do CAU. Atenção: as chapas que tiveram seus registros indeferidos também devem usar a impugnação para pedir a regularização das candidaturas, informando do que se trata o pedido.

Acesse o Sistema Eleitoral

Veja tutorial sobre requisição de impugnação

A relação das chapas deferidas pelas comissões eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF foi publicada na segunda-feira, 11 de setembro, contendo nome, foto e plano de trabalho dos candidatos. Confira aqui. O Sistema Eleitoral estará aberto para a regularização de 18 a 20 de setembro, na fase de contestação ao pedido de impugnação, somente para as chapas que tiverem pedido de impugnação de candidatura. Na fase de regularização, as chapas podem excluir os candidatos inelegíveis e incluir novos candidatos, com a devida confirmação de todos os indicados.

Durante a fase de regularização será possível alterar os candidatos que não cumprem os requisitos de candidatura. Quando houver substituição de candidatos será necessária a confirmação da dupla titular/suplente, mesmo que já tenha confirmado candidatura no período de inscrição de chapas. Os procedimentos de substituição de candidatos, reenvio de e-mail, acompanhamento da situação dos candidatos e demais procedimentos continuam os mesmos do período de candidatura.

Para conhecer as regras de candidaturas para as Eleições do CAU 2017, consulte o Regulamento Eleitoral aqui.

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU

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